Espaço Informativo

09/06/2010 - Notícias
SINTTROCEL fecha Acordo para os trabalhadores da Carga
por ACS SINTTROCEL

Coronel Fabriciano, 31 de Maio de 2010.


Circular 04/2010.


                               Senhor Contador/Empregador


                               Com a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CORONEL FABRICIANO - SINTTROCEL e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SETCEMG, visando estipular as condições de trabalho dos Motoristas, Ajudantes de carga, Operadores de Máquinas e demais empregados que operam no transporte de cargas, vimos, através da presente,  informar à V. S.ªos novos pisos a serem praticados a partir de 01/05/2010. Conforme a seguir:

 

 

Motorista

Bitrem/Tritrem

Rodotrem/Treminhão

Motorista

de Carreta

Motorista de Caminhão

Operador de Máquinas

Motorista Veículos

Leves e/ou Motociclistas

Conferente

Ajudante

R$1.204,46

R$1.075,41

R$835,05

R$835,05

R$730,62

R$661,07

 R$556,70

                Os salários de todos os demais empregados que prestam serviços no transporte rodoviário de cargas serão reajustados a partir de 01/05/2010, no equivalente 7,5% (sete virgula cinco por cento), aplicado sobre o salário de Abril/2010. Caso a empresa já tenha confeccionado a folha de pagamento do mês de maio/2010, com o salário antigo, deverá pagar as diferenças deste mês juntamente com o pagamento dos salários do mês de Junho/2010.

                Para as viagens que ultrapassem o raio de 30 quilômetros da sede da empresa, a mesma está obrigada a pagar Diária de Viagem aos seus empregados, no valor de R$11,82 (onze reais e oitenta e dois centavos) para almoço e R$11,82 (onze reais e oitenta e dois centavos) para janta, que corresponde a 1,1% do piso salarial de Motorista de Carreta por refeição. Para os empregados da administração e manutenção, motoristas, conferentes e ajudantes, cujo serviço ocorre dentro do raio de 30 km do município da sede da empresa, a mesma fica obrigada ao pagamento do valor de R$6,00 (seis reais), por dia trabalhado, a título de Ajuda de Alimentação.

                Com relação à compensação de horas dos trabalhadores, foi alterado o prazo de compensação para 60 dias.

                As empresas pagarão a título de PLR, a importância de R$235 (duzentos e trinta e cinco reais), em duas parcelas, a todos seus empregados, sendo primeira juntamente com os salários do mês de Julho/2010 e a segunda juntamente com os salários de Janeiro/2011, ambas no valor de R$117,50 (cento e dezessete reais e cinquenta centavos), cujo valor não terá incidência de qualquer encargos trabalhistas ou previdenciários.

                Esclarecemos à V.S.ª, que a Convenção Coletiva de Trabalho determina o desconto de 3% (três por cento) do salário base do mês de Junho/2010 de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, a titulo de Contribuição Assistencial, sendo que as importâncias deverão ser recolhidas até o dia 12/07/2010, na Sede do Sindicato situada à Rua Boa Vista, n.º 147, Centro, Coronel Fabriciano, ou depositada na conta de n.º 065-1, agência 0894 Op 03, Cx. Econ Federal, ou ainda nas Sub-sedes do Sindicato situadas na Travessa Margarida Teixeira, n.º 23,. Centro, Caratinga - MG e Rua Nova Almeida, n.º 46, Bairro Vila Ipanema, em Ipatinga - MG.

                As empresas recolherão também em favor do SINTTROCEL a importância de R$23,00 (vinte e três) por empregado, constante na folha de pagamento do mês de Junho/2010, sem nada descontar dos mesmos, a título de contribuição negocial, sendo que as importâncias deverão ser recolhidas até o dia 10/08/2010, na Sede do Sindicato situada à Rua Boa Vista, n.º 147, Centro, Coronel Fabriciano, ou depositada na conta de n.º 065-1, ag. 0894,  Op. 03 Cx Econ Federal, ou ainda nas Sub-sedes do Sindicato situadas na Travessa Margarida Teixeira, n.º 23, Centro, Caratinga - MG e Rua Nova Almeida, n.º 46, Bairro Vila Ipanema, em Ipatinga - MG.

                Alertamos que a Contribuição Assistencial e Contribuição patronal não poderão serem recolhidas na Guia de Contribuição Confederativa ou da Contribuição Sindical.

                Ficam mantidos os benefícios em relação ao Plano de Saúde e Seguro de Vida em favor de todos os trabalhadores, conforme previsto na CCT, caso essa empresa não tenha feito a adesão aos benefícios, favor procurar a Corretora Saúde Brasil, pelo Telefone (31)3846-3050, falar com Carlos Magno ou Valdirene, para que não seja criado qualquer passivo e eventual ação de cumprimento.

                Salientamos que a Convenção Coletiva na sua íntegra é uma imposição legal e solicitamos à V.S.ª o cumprimento da mesma para evitar quaisquer transtornos nas relações trabalhistas.

                Para esclarecimentos sobre a CCT 2010/2011, principalmente com relação à contratação do Seguro de Vida e Plano de Saúde, ou mesmo solicitar cópia integral da Convenção Coletiva queira dirigir-se à Sede do Sindicato, onde, certamente, será bem atendido.

                                                                                                                                                                         Atenciosamente,

Marlúcio Negro da Silva

Presidente em Exercício